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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 105540-88.2009.5.03.0074

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela terceira reclamada

  • Direito do Trabalho
  • Caixa econômica federal –cef
  • Terceirização
  • Decisão proferida pelo supremo tribunal federal no RE-635546
  • B) recurso de revista interposto pela terceira reclamada
  • Ente Público
  • Isonomia Salarial

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL –CEF. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS E OS EMPREGADOS DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE-635546. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando que a terceira reclamada logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 7°, XXXII, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido, em juízo de retratação, na forma do art. 1.040, II, do CPC. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL –CEF. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS E OS EMPREGADOS DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE-635546. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e o Recurso Extraordinário n° 958252, com repercussão geral reconhecida, correspondente ao Tema 725, fixou a tese de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Ainda, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 635546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), o STF fixou a tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 3. Verifica-se, assim, que a Suprema Corte foi enfática em reconhecer a licitude das terceirizações e a impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora de serviços e empregados da empresa terceirizada, não mais sendo aplicável a isonomia salarial prevista na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1 do TST. 4. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional que concluiu pela ilicitude da terceirização e pelo deferimento ao reclamante das benesses legais e normativas da categoria dos bancários, foi proferida em desconformidade com a tese vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) em juízo de retratação, na forma do art. 1.040, II, do CPC, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de determinar o processamento do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7°, XXXII, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional, reconhecer a licitude do contrato de prestação de serviço firmado e excluir da condenação as verbas decorrentes do reconhecimento da isonomia e das disposições legais e convencionais da categoria dos bancários. Custas inalteradas.

Indexação

Ente Público; Isonomia Salarial

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