TSTEDCiv-Ag-RRAg 101031-18.2020.5.01.0064
Deserção do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios