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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000839-89.2023.5.12.0024

Danos materiais: pensionamento mensal

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANOS MATERIAIS – PENSIONAMENTO MENSAL – CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA – TEMA Nº 77 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS – DANO MORAL POR RICOCHETE – GENITORES – ACIDENTE DE TRABALHO – PARAPLEGIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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