TSTAg-AIRR 0000839-89.2023.5.12.0024
Danos materiais: pensionamento mensal
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Danos materiais
- Pensionamento mensal
- Conversão em parcela única
- Dano moral por ricochete
- Genitores
- Acidente de trabalho
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANOS MATERIAIS – PENSIONAMENTO MENSAL – CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA – TEMA Nº 77 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS – DANO MORAL POR RICOCHETE – GENITORES – ACIDENTE DE TRABALHO – PARAPLEGIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora