Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000038-63.2022.5.02.0027
Embargos de declaração em agravo
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora