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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10907-88.2017.5.03.0047

Base de cálculo do adicional de periculosidade: progressões salariais

  • Direito do Trabalho
  • Base de cálculo do adicional de periculosidade
  • Progressões salariais
  • Defeito de transcrição
  • Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso
  • Horas Extras
  • Reajuste Salarial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROGRESSÕES SALARIAIS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No que se refere à base de cálculo do adicional de periculosidade, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente transcreveu trecho insuficiente à compreensão da controvérsia, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional. 3. Do mesmo modo, quanto às progressões salariais, ressalte-se que não atende o comando do mencionando preceito legal a transcrição quase integral de acórdão regional não sucinto. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Reajuste Salarial; Abono; Suspensão do Processo; Divisor; Base de Cálculo; Promoção; Transcendência

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