TSTAg-AIRR 1725-82.2016.5.20.0001
Negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional
- Não configuração
- Não reconhecimento
- Prescrição
- Horas extraordinárias
- Alteração de jornada de seis para oito horas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Extrai-se do acórdão regional que o termo inicial da prescrição foi fixado em 01/07/2010, porquanto constatado que corresponde à data de edição do PFG/2010, que alterou a jornada de trabalho para oito horas e deu origem à pretensão do reclamante. As alegações de omissão quanto aos argumentos de que a lesão se renova mês a mês, de que não se trata de ato único do empregador, de que se trata de parcela prevista em lei e de que não incide a Súmula 294 do TST indicam o inconformismo do recorrente com o exame da matéria pela Corte de origem, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Por fim, a ausência de manifestação sobre o teor da Orientação Jurisprudencial 70 da SbDI-I do TST não configura a nulidade arguida, uma vez que não há prejuízo para a parte recorrente, em face do disposto na Súmula 297, III, do TST. Dessa forma, não se verifica a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Portanto, não há transcendência a ser reconhecida. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ALTERAÇÃO DE JORNADA DE SEIS PARA OITO HORAS. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No despacho de admissibilidade do recurso de revista, o Desembargador do Tribunal Regional não examinou as matérias relativas à prescrição e horas extraordinárias. Desse modo, uma vez que a parte Recorrente não opôs embargos de declaração a fim de suscitar pronunciamento acerca dos temas, operou-se a preclusão a que alude o § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 40/2016 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional