TSTRO 134-67.2019.5.17.0000
Bloqueio de ativos financeiros: liberação dos valores ao exequente
- Direito do Trabalho
- Bloqueio de ativos financeiros
- Liberação dos valores ao exequente
- Exaurimento dos efeitos do ato coator
- Perda superveniente do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. LIBERAÇÃO DOS VALORES AO EXEQUENTE. EXAURIMENTO DOS EFEITOS DO ATO COATOR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou o bloqueio imediato sobre as contas bancárias da impetrante. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 17ª Região, observa-se que, em 16/09/2019, a ordem contida no ato impugnado foi efetivamente cumprida e os valores bloqueados liberados ao exequente mediante alvará judicial. Nessas circunstâncias, uma vez exauridos os efeitos do ato coator, constata-se a perda subsequente do interesse de agir no presente "mandamus". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista o exaurimento do ato impugnado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.