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Jurisprudências

TSTAIRR 10678-09.2014.5.01.0074

Incabível: trecho que consubstancia o prequestionamento

  • Direito do Trabalho
  • Incabível
  • Trecho que consubstancia o prequestionamento
  • Ausência de transcrição
  • Assim sendo, incabível o exercício do juízo de retratação
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCABÍVEL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. No caso dos autos, esta Turma Julgadora não examinou o mérito recursal no tocante à responsabilidade subsidiária do ente público ante a constatação de óbice de natureza processual, a teor do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Isso porque a parte recorrente não transcreveu, em suas razões de recurso de revista, o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. Assim sendo, incabível o exercício do juízo de retratação. II. Juízo de retratação que se deixa de exercer.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, deixar de realizar o juízo de retratação e determinar a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte Superior, para que prossiga no exame do recurso extraordinário, como entender de direito.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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