TSTAIRR 10678-09.2014.5.01.0074
Incabível: trecho que consubstancia o prequestionamento
- Direito do Trabalho
- Incabível
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Ausência de transcrição
- Assim sendo, incabível o exercício do juízo de retratação
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCABÍVEL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. No caso dos autos, esta Turma Julgadora não examinou o mérito recursal no tocante à responsabilidade subsidiária do ente público ante a constatação de óbice de natureza processual, a teor do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Isso porque a parte recorrente não transcreveu, em suas razões de recurso de revista, o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. Assim sendo, incabível o exercício do juízo de retratação. II. Juízo de retratação que se deixa de exercer.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, deixar de realizar o juízo de retratação e determinar a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte Superior, para que prossiga no exame do recurso extraordinário, como entender de direito.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária