TSTAg-AIRR 10861-50.2019.5.15.0062
Preliminar formulada em manifestação de não conhecimento do agravo
- Direito do Trabalho
- Preliminar formulada em manifestação de não conhecimento do agravo
- Apelo desfundamentado
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Férias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR FORMULADA EM MANIFESTAÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. APELO DESFUNDAMENTADO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FÉRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante, em manifestação, suscita o não conhecimento do agravo, ao argumento de ausência de dialeticidade. A preliminar deve ser acolhida. O réu nas razões do presente agravo não impugna os fundamentos da decisão monocrática ora agravada, na qual adotados como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no decisão de admissibilidade do recurso de revista da reclamada. Eis os aludidos fundamentos: i) existência d a devida prestação jurisdicional quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", ii) óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT com relação ao tema "horas extras –cargo de confiança" e iii) existência de preclusão consumativa relação ao tema "férias" . De fato, essas teses não foram impugnadas. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Assim, acolhe-se a preliminar de não conhecimento do agravo formulada em manifestação e, diante de sua manifesta inadmissibilidade, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo não conhecido, com incidência de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher a preliminar de não conhecimento do agravo formulada em manifestação e, diante de sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Férias; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional