TSTAg-AIRR 0000325-80.2024.5.10.0017
Horas extras: ausência de controle de ponto
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ausência de controle de ponto
- Função de confiança
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE PONTO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática agravada, pois a Corte Regional não emitiu tese sobre o exercício de função de confiança pelo reclamante. Diante do exposto, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista, por falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator