TSTRR 1357-78.2017.5.05.0511
Horas in itinere: valor pré-fixado em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Valor pré-fixado em norma coletiva
- Adicional de periculosidade
- Abastecimento de veículo por terceiro
- Deve ser provido o agravo
- Corte Regional e àquela fixada no Tema 82 do TST, leading case RRAg
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. VALOR PRÉ-FIXADO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Considerando que a matéria atinente à validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista, que não seja absolutamente indisponível, foi objeto de julgamento pelo STF no leading case ARE 1.121.633/GO, que originou o Tema 1.046, com repercussão geral reconhecida, e por vislumbrar possível dissonância entre o julgado proferido e a tese fixada, deve ser provido o agravo para exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO POR TERCEIRO. TEMA 82 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Cinge-se a controvérsia em determinar se é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que acompanha abastecimento de veículo. Por vislumbrar possível dissonância com a tese firmada no Tema 82 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos – " Os empregados motoristas e outros que utilizem ou exerçam atividades em veículo automotor não têm direito ao adicional de periculosidade quando apenas acompanham o abastecimento realizado por terceiro, sem contato direto com o combustível ." – deve ser provido o agravo. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. VALOR PRÉ-FIXADO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante da aparente dissonância entre a tese firmada no acórdão recorrido da eg. Corte Regional e aquela consolidada no Tema 1.046 do STF, leading case ARE 1.121.633/GO, necessário o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO POR TERCEIRO. TEMA 82 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Diante da possível dissonância entre a tese firmada no acórdão recorrido da eg. Corte Regional e àquela fixada no Tema 82 do TST, leading case RRAg - 0020213-03.2023.5.04.0772, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. VALOR PRÉ-FIXADO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do leading case ARE 1.121.633/GO ( Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas , independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Ressalta-se que o leading case julgado pela Suprema Corte discutia exatamente a limitação das horas in itinere por norma coletiva. 2. A jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho, após a fixação da tese do Tema 1.046 do STF, firmou-se no sentido de que a fixação de valor para pagamento de horas in itinere , independente do tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento para o trabalho e o retorno para casa, pode ser feita por norma coletiva, por não versar sobre direito indisponível. Adoto, por disciplina judiciária, o entendimento majoritário desta Corte Superior, ressalvado meu posicionamento pessoal. 3. No presente caso, a eg. Corte regional reputou inválida a cláusula do ACT que limitava o direito às horas de deslocamento, registrando que é " inválida a cláusula que limita o direito às horas in itinere em número inferior aos 50% do tempo efetivamente despendido pelo empregado ". 4. Nesse contexto, a referida decisão contraria a jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, deve-se reconhecer a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. 5. Assim, impõe-se a reforma do acórdão recorrido, a fim de que seja considerada válida a cláusula do acordo coletivo de trabalho, julgando-se improcedente o pedido de horas in ititnere . Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO POR TERCEIRO. TEMA 82 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do leading case RRAg - 0020213-03.2023.5.04.0772 ( Tema 82 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos) fixou a tese no sentido de que " Os empregados motoristas e outros que utilizem ou exerçam atividades em veículo automotor não têm direito ao adicional de periculosidade quando apenas acompanham o abastecimento realizado por terceiro, sem contato direto com o combustível . 2. No presente caso, a eg. Corte Regional deferiu ao reclamante o adicional de periculosidade , registrando que o empregado descumpria a ordem de afastamento da máquina no momento do abastecimento. Conclui-se que o reclamante tão somente acompanhava o abastecimento , não operando a bomba de combustível ou similar. 3. Nesse contexto, a referida decisão destoa do entendimento firmado por esta Corte Superior , por ocasião da reafirmação da jurisprudência no IRRR nº 82. Por essa razão, deve-se reconhecer a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. 4. Assim, impõe-se a reforma do acórdão recorrido, a fim de julgar improcedente o pedido ao pagamento de adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo interno; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, quanto à validade da norma coletiva, por transcendência política e por violação ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reputar válida a cláusula do acordo coletivo de trabalho e julgar improcedente o pedido de horas in itinere; e IV - conhecer do recurso de revista por transcendência política e por violação do art. 193, caput, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de adicional de periculosidade do reclamante que operava máquinas, apenas acompanhando o abastecimento. Inalteradas as custas processuais.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Sobrestamento; Compensação de Jornada; Supressão / Limitação por Norma Coletiva