TSTAIRR 0001519-57.2025.5.11.0016
Pretensão de conversão em rescisão indireta decorrente do não recolhimento do FGTS
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Dialeticidade inobservada
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
- Não aderência ao tema 70 de irr
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA DECORRENTE DO NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA EM RELAÇÃO AOS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 70 DE IRR. 1. Em relação às violações indicadas no recurso de revista, mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, porquanto a parte não enfrentou o fundamento consignado na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. 2. A divergência jurisprudencial suscitada não se configura, seja por não enquadramento na hipótese prevista no art. 896, “a”, da CLT, seja por inespecificidade. 3. A tese fixada ao exame do Tema 70 de IRR não tem estrita aderência à hipótese, pois não abarca a discussão sobre a validade do pedido voluntário de demissão formulado pelo trabalhador, sem prova de vício de consentimento. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator