TSTAg-ARR 10277-90.2017.5.03.0060
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria obejto do agravo de instrumento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matéria obejto do agravo de instrumento
- Adicional noturno
- Previsão em norma coletiva
- Mantém-se, por conseguinte, a decisão Agravada
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA OBEJTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Ainda que a matéria suscitada pela parte Recorrente se direcione a validade de norma coletiva - questão que guarda aderência ao Tema 1.046 da Tabela de Teses de Repercussão Geral do STF -, in casu, verifica-se que a parte reclamada não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Examinando o Recurso de Revista, verifica-se que o trecho do acórdão regional transcrito, para fins de demonstração do prequestionamento da controvérsia, não registra a existência de norma coletiva tratando do adicional noturno, seja estabelecendo o horário, seja limitando o pagamento do adicional noturno ao período trabalhado entre 22 e 5h ou qualquer outra diretriz acerca do pagamento do adicional noturno, o que impede a análise do mérito da controvérsia, e, por conseguinte, o exame de eventual desconformidade entre a tese adotada no acórdão regional e o entendimento fixado pela Suprema Corte. Mantém-se, por conseguinte, a decisão Agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno