TSTAIRR 967-45.2019.5.21.0042
Rito sumaríssimo: óbice da súmula nº 422/TST
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Óbice da súmula nº 422/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. Ao interpor o agravo de instrumento, a parte autora não impugnou, ainda que minimamente, os fundamentos adotados pela Corte a quo , quais sejam, a não observância da exigência prevista no artigo 896, §1º-A, da CLT e o óbice da Súmula nº 126 do TST. Incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.