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Jurisprudências

TSTAIRR 967-45.2019.5.21.0042

Rito sumaríssimo: óbice da súmula nº 422/TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. Ao interpor o agravo de instrumento, a parte autora não impugnou, ainda que minimamente, os fundamentos adotados pela Corte a quo , quais sejam, a não observância da exigência prevista no artigo 896, §1º-A, da CLT e o óbice da Súmula nº 126 do TST. Incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

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