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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20790-96.2019.5.04.0003

Nulidade da despedida: reintegração

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, enfrenta a controvérsia de maneira fundamentada, apreciando os elementos essenciais ao deslinde da causa. No caso, a Corte de origem analisou o conjunto fático-probatório e consignou expressamente as razões pelas quais concluiu pela regularidade da dispensa e pela inexistência de assédio moral, examinando a prova oral (depoimentos do preposto e das testemunhas), a prova documental (registros funcionais, avaliações de desempenho e histórico profissional) e o procedimento interno adotado pelo empregador. A ausência de manifestação específica sobre todos os pontos suscitados nos embargos de declaração, especialmente quando voltados ao mero detalhamento ou revaloração de fatos e provas, não configura vício de fundamentação, nos termos dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. NULIDADE DA DESPEDIDA. REINTEGRAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Consoante assentado na decisão agravada, o recurso de revista, interposto na vigência da Lei nº 13.015/14, não observou os requisitos de admissibilidade inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, e 8º, da CLT. Isso porque se limitou a reproduzir o trecho no início das razões recursais de forma dissociada dos argumentos jurídicos e não efetuou o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputa violados. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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