TSTAg-Ag-AIRR 10319-10.2019.5.18.0010
Ausência de previsão da quitação em norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de previsão da quitação em norma coletiva
- Óbice processual
- Multa aplicada por embargos de declaração considerados protelatórios
- O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a questão
- Min. Roberto Barroso, transitado em julgado em 30/3/2016
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. PDV - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA QUITAÇÃO EM NORMA COLETIVA. ÓBICE PROCESSUAL. 2. MULTA APLICADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 152, 181, 660 e 197 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a questão - Tema 152 do ementário temático de repercussão geral - reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a seguinte tese jurídica: " a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ", entendimento consubstanciado no processo RE 590.415, da relatoria do Exmo. Min. Roberto Barroso, transitado em julgado em 30/3/2016. Todavia, no presente caso, conforme consta na decisão recorrida, não há previsão no acordo coletivo de quitação geral do contrato de trabalho. Assim, verifica-se que a controvérsia foi solucionada em harmonia com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir o pleito da Parte Agravada de condenação da Parte Agravante na penalidade prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios