TSTAg-Emb-RR 0000573-31.2024.5.22.0108
Interposição em face de decisão monocrática do relator
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Interposição em face de decisão monocrática do relator
- Não cabimento do recurso de embargos
- COVID-19
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 378 DA SBDI-1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 378 da SBDI-1, não é cabível a interposição de Recurso de Embargos contra decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator no âmbito da Turma, sendo inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, em face da configuração de erro grosseiro. Agravo Interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
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