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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001177-81.2022.5.11.0006

Petrobras: trabalhador embarcado

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. TRABALHADOR EMBARCADO. TRABALHO EM FERIADOS. HORAS EXTRAS COM ADICIONAL DE 100%. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que os Acordos Coletivos aplicáveis asseguravam o pagamento das horas laboradas em determinados feriados como horas extraordinárias, com adicional de 100%, e que a quitação apenas do adicional, desacompanhada da hora correspondente, configurou descumprimento da norma coletiva. Com base nessas premissas, manteve a condenação ao pagamento das diferenças de horas extras relativas aos feriados normativos no período imprescrito. A pretensão recursal, ao sustentar que seria devido apenas o adicional convencional, implica rediscutir a forma de pagamento adotada e o enquadramento da parcela à luz do contexto fático delineado pelo TRT, o que demanda o reexame de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Descontos Indevidos; Adicional por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Prescrição e Decadência

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