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Jurisprudências

TSTRR 0000903-54.2013.5.02.0016

Execução: consulta ao cadastro geral de empregados e desempregados (caged)

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Consulta ao cadastro geral de empregados e desempregados (caged)
  • Vigência do CPC de 2015
  • Possibilidade
  • Requisitos do artigo 896, §1º-a, da CLT, atendidos

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONSULTA AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED). PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS PERCEBIDOS PELOS DEVEDORES. VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A tese firmada pelo Tribunal Regional, no sentido de ser incabível penhora incidente sobre os salários e/ou constrição dos proventos de aposentadoria do executado, por possuírem natureza alimentar, de modo a manter o indeferimento dos requerimentos de consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) formulados pelo exequente, revela-se dissonante da jurisprudência predominante neste Tribunal Superior, resultando configurada, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT, a transcendência política da causa. EXECUÇÃO. CONSULTA AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED). PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS PERCEBIDOS PELOS DEVEDORES. VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. POSSIBILIDADE. A possibilidade de penhora de salários ou dos proventos de aposentadoria encontra-se prevista nos artigos 528, §7º, e 529, §3º, do CPC. Para tanto, basta que se respeite o limite de 50% líquido dos ganhos do executado. Com efeito, este Tribunal Superior, por força da inovação trazida pelo artigo 833, IV, §2º, do CPC, sufragou o entendimento no sentido de ser possível, na vigência do CPC de 2015, a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento), previsto no §3º do artigo 529 do CPC, para o pagamento de crédito de natureza salarial. Pelo exposto, tendo em vista tratar-se de decisão regional proferida na vigência do CPC de 2015 e cabendo ao julgador o emprego de esforços para a satisfação do crédito exequendo, o deferimento de consulta ao CAGED pretendida pelo exequente é medida que se impõe. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) reconhecer a transcendência política da matéria; II) conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Juízo de execução, a fim de que proceda à consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), visando obter informações acerca da existência de salários ou a existência de benefícios previdenciários em nome do executado, ficando autorizada, desde já, a penhora para satisfazer o crédito exequendo, observado o disposto no artigo 529, §3º, do CPC. Brasília, 16 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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