TSTAIRR 1000137-89.2023.5.02.0482
Horas extras: escala 2x2
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Escala 2x2
- Ausência de previsão em norma coletiva
- Discute-se a validade da jornada de trabalho em regime especial
- Semana espanhola
- Sem que haja ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1. Discute-se a validade da jornada de trabalho em regime especial - semana espanhola – sem que haja ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. 2. A jurisprudência desta Corte valida o "sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada ‘semana espanhola’, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho" (Orientação Jurisprudencial n.º 323 da SBDI-1). 3. O Regional reconheceu a invalidade da jornada 2x2, em razão de a reclamada não comprovar a previsão da referida escala em norma coletiva ou na lei. Para tanto, assim consignou “a reclamada não demonstrou a existência de norma coletiva vigente no período em discussão para a escala 2x2. Concentrou todos seus esforços argumentativos na validade da denominada jornada espanhola, pois benéfica ao trabalhador”. 4. Assim, ao reconhecer a invalidade da jornada 2X2 em relação aos períodos em que não havia previsão normativa, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator