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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-AR 6561-98.2012.5.00.0000

Omissão: ausência de vício

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. DESPROVIMENTO. 1. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC de 2015. 2. In casu, esta SBDI-2 fundamentou, de forma clara e absolutamente inequívoca, que a norma interna do reclamado, invocada pelo reclamante como sendo limitadora do direito potestativo de rescindir unilateralmente o contrato de trabalho, é nitidamente inaplicável à hipótese de dispensa sem justa causa, modalidade de dissolução contratual praticada no caso examinado, que não configura sanção ao trabalhador. 3. Valendo-se a parte embargante dos embargos de declaração com o intuito de reexaminar a matéria devidamente esgotada no âmbito deste Colegiado, tem-se por protelatório o recurso aviado, o que enseja a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com a aplicação de multa à parte embargante, de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015.

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