TSTRR 855-70.2020.5.17.0004
Adicional de insalubridade: fornecimento de equipamentos de proteção individual
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Fornecimento de equipamentos de proteção individual
- Minimização da exposição
- A Eg
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. MINIMIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se, nos autos, se o empregado que tem minimizada a exposição ao agente insalubre, no caso em questão o ruído, em razão do uso de equipamento de proteção individual (EPIs), faz jus ou não ao percebimento do adicional de insalubridade. A Eg. Corte a quo firmou convicção no sentido de que o fornecimento de EPIs ameniza, mas não elimina a insalubridade, razão pela qual condenou a reclamada ao pagamento do adicional respectivo em grau mínimo. Conforme preleciona a Súmula nº 80 do TST, "A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional". Em situações tais como a relatada, de neutralização do agente insalubre a níveis de tolerância admitidos pelas normas regulamentadoras, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme quanto à ausência do direito ao adicional, com ressalva de entendimento do Relator. Precedentes Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 80 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no aspecto em que julgara improcedente o pedido de adicional de insalubridade. Inalterado o valor da condenação.