TSTRRAg 1089-05.2017.5.09.0643
Horas extras: compensação de jornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Compensação de jornada
- Previsão em norma interna da empresa
- Adicional noturno
- Condenação em parcelas vincendas
- Causas Supervenientes à Sentença
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA EMPRESA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória da revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. Esta Corte por sua SbDI-1 e por suas Turmas tem entendimento firme de que mantida a situação de fato e em se tratando de parcela de trato sucessivo, dentre a qual se enquadram as horas extras e o adicional noturno, cujo direito foi reconhecido em juízo, faz jus o empregado ao pagamento das parcelas vincendas enquanto perdurar a situação que lhe deu causa. Nesse sentido, inclusive, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o RR 0021532-54.2015.5.04.0006 representativo da controvérsia em incidente de demanda repetitiva, firmou a tese capitulada no Tema 184 da Tabela de Recursos Repetitivos: "São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada.". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; b) conhecer do recurso de revista do reclamante por violação do art. 323 do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de parcelas vincendas a título de horas extras e de adiciona noturno, tudo a ser apurado em regular liquidação de sentença. Custas inalteradas.
Indexação
Causas Supervenientes à Sentença; Compensação de Jornada