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Jurisprudências

TSTEDCiv-AR 25156-09.2016.5.00.0000

Rmnr: não aplicação das súmulas 83 desta corte e 343 do supremo e do tema 136 da repercussão geral do STF

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RMNR. PRETENSÃO RESCISÓRIA ACOLHIDA. NÃO APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 83 DESTA CORTE E 343 DO SUPREMO E DO TEMA 136 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRADIÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. Não se constatando as alegadas contradições no julgado, nega-se provimento aos embargos de declaração.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar; Decisão Rescindenda

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