TSTAg-Ag-AIRR 0000277-59.2024.5.06.0009
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Nulidade da sentença por ausência de fundamentação legal
- Honorários advocatícios
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. EMBARGOS À EXECUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL – ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266, DO TST. Com efeito, o exame da discussão relativa à condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação incidental de embargos de terceiro demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente o art. 791-A, da CLT. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno apenas quanto ao tema ¿honorários advocatícios¿, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora