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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000277-59.2024.5.06.0009

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Nulidade da sentença por ausência de fundamentação legal
  • Honorários advocatícios
  • Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266, do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. EMBARGOS À EXECUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL – ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266, DO TST. Com efeito, o exame da discussão relativa à condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação incidental de embargos de terceiro demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente o art. 791-A, da CLT. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno apenas quanto ao tema ¿honorários advocatícios¿, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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