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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000707-79.2023.5.08.0206

Estado do amapá: não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. LEI Nº 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM RELAÇÃO AOS TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E APLICAÇÃO DO § 1º, DO ARTIGO 71, DA LEI Nº 8.666/93, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.032/95. A Sexta Turma constatou a feição inovatória dos argumentos deduzidos pelo agravante, Estado do Amapá, sobre a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta, tendo em vista que a questão jurídica não integrou o agravo de instrumento ou mesmo o recurso de revista manejado pela parte. A embargante, portanto, pede esclarecimentos sobre matéria de fundo não analisada em razão de seu caráter inovatório em sede de agravo. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, considerando o intuito manifestamente protelatório, aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 5 de maio de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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