TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Ag-ED-AIRR 343-22.2022.5.06.0102
Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado
- Direito do Trabalho
- Não é, portanto, o caso de omissão na prestação jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. ARTIGO 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015. É sabido que os Embargos de Declaração se prestam a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. Destarte, não se admite sua utilização para manifestar mero inconformismo ou rediscutir o mérito da decisão. Sua finalidade precípua é garantir a clareza, a coerência e a completude da decisão judicial. No presente caso, como demonstrado, não se vislumbra qualquer vício a ser sanado, porque eventual ausência de pronunciamento sobre a matéria de mérito debatida no recurso denegado é uma consequência lógica do não cabimento dos Embargos. Não é, portanto, o caso de omissão na prestação jurisdicional. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.