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Jurisprudências

TSTAIRR 0011158-35.2023.5.15.0024

Benefícios da justiça gratuita: pessoa física

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Pessoa física
  • Declaração de hipossuficiência
  • Validade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. SÚMULA 463, I, DO TST E TEMA 21 DO TST. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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