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Jurisprudências

TSTRR 0010144-77.2023.5.15.0133

Interposição na vigência da lei 13.467/2017: motorista de aplicativo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei 13.467/2017
  • Motorista de aplicativo
  • Competência da justiça do trabalho
  • Resta caracterizado a violação ao artigo 114, I, da CF. Precedentes

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE APLICATIVO. 99 TECNOLOGIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 114, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos em determinar se esta justiça especializada é competente para dirimir conflito quanto à alegada existência de vínculo de emprego entre as partes, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT. 2. Em recente julgado, esta Turma, considerando o entendimento do STF para a definição da competência, em caso envolvendo motorista de aplicativo, definiu ser da Justiça do Trabalho o atributo para julgar tais situações com causa de pedir sendo o reconhecimento do vínculo de emprego. 3. Resta caracterizado a violação ao artigo 114, I, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 114, I, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho, determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para que prossiga no exame da matéria, como entender de direito. Brasília, 27 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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