TSTRR-AIRR 11047-78.2020.5.15.0146
Negativa de prestação jurisdicional: quebra de caixa e gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Quebra de caixa e gratificação de função
- Cumulação
- Requisitos do art. 896, §1º-a, IV, da CLT não atendidos
- Quebra de Caixa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CEF. QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cabe à parte que suscita tal preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requer o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, a fim de que se proceda à análise da omissão pelo Tribunal a quo. 2. No caso, a arguida preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional não se viabiliza, no particular, porquanto genérica, na medida em que a parte, em suas razões de recurso de revista, não aponta quais os pontos omissos carentes de manifestação, se limitando a transcrever a integralidade dos embargos de declaração, o que, no entanto, não é o bastante para a compreensão da insurgência da parte, notadamente para se identificar quais questões restaram efetivamente omissas e são objeto do apelo extraordinário. Assim, resta inviável a análise da nulidade, tendo em vista a deficiência de fundamentação. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional