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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 1001973-90.2016.5.02.0014

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo de instrumento em recurso de revista da executada

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Deserção do agravo de petição
  • Substituição do depósito recursal por carta fiança
  • Instituição fiadora não bancária
  • No caso, o eg
  • Acórdão recorrido proferido em sintonia com a jurisprudência do TST
  • Óbice das Súmulas nºs 266 e 333 do TST

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR CARTA FIANÇA. INSTITUIÇÃO FIADORA NÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que a carta fiança emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil não serve como alternativa à substituição do depósito recursal. Precedentes. No caso, o eg. TRT não conheceu do agravo de petição da executada, por falta de garantia do Juízo, fundamentando que "a carta ofício de Id. é clara quanto ao fato de a fiadora não se tratar de seguradora ou instituição bancária. Em suma, no caso, além de a carta de garantia fidejussória não estar inserida na hipótese do artigo 882 da CLT - carta de fiança bancária -, deixou de atender as exigências do Ato Conjunto nº 01/TST.CSJT.CGJT/2019, vez que a empresa fiadora não é uma seguradora, com registro junto à SUSEP.". Ausência de violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal. Acórdão recorrido proferido em sintonia com a jurisprudência do TST. Óbice das Súmulas nºs 266 e 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Preparo / Deserção; Enquadramento Sindical

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