TSTAg-AIRR 1784-14.2017.5.06.0102
Celpe: ausência de ataque ao obstáculo delineado na decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Celpe
- Ausência de ataque ao obstáculo delineado na decisão agravada
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO OBSTÁCULO DELINEADO NA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não há ataque aos fundamentos detectados no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada (inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, aplicado em relação à questão afeta à negativa de prestação jurisdicional, bem como o § 2º do artigo 896 da CLT, aplicado quanto ao tema redirecionamento da execução, à míngua de indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal na revista). Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interposto pela Reclamada COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE.