TSTAIRR-AIRR 25-52.2020.5.14.0404
Execução: ausência de responsabilidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de responsabilidade
- Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA DE MASSA FALIDA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. 1. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. A Corte de origem dirimiu a controvérsia a partir das disposições contidas na legislação infraconstitucional, notadamente os arts. 60 e 141 da Lei nº 11.101/2005, de modo que a alegada ofensa aos arts. 5º, II, XXII, XXIII e 102, §2º, da Constituição Federal, se existente, seria meramente reflexa. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação