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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100604-12.2022.5.01.0012

Rito sumaríssimo 1: vínculo de emprego

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo 1
  • Vínculo de emprego
  • Verbas rescisórias
  • Ausência de indicação do prequestionamento
  • FGTS
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO 1. VÍNCULO DE EMPREGO. 2. VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT - porquanto tal requisito somente se encontraria satisfeito se tivesse sido feita a respectiva transcrição dos excertos da decisão em que foram analisadas as questões impugnadas -, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

FGTS; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Ônus da Prova

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