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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 381-86.2021.5.05.0008

Parcelamento de FGTS firmado com a caixa econômica federal

  • Direito do Trabalho
  • Parcelamento de FGTS firmado com a caixa econômica federal
  • Rescisão indireta pelo inadimplemento do FGTS
  • Omissão não caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELAMENTO DE FGTS FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RESCISÃO INDIRETA PELO INADIMPLEMENTO DO FGTS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto ao pedido de parcelamento de FGTS firmado entre a embargante e a Caixa Econômica Federal não impedir o reclamante de postular em juízo os valores não depositados. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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