TSTEDCiv-Ag-AIRR 381-86.2021.5.05.0008
Parcelamento de FGTS firmado com a caixa econômica federal
- Direito do Trabalho
- Parcelamento de FGTS firmado com a caixa econômica federal
- Rescisão indireta pelo inadimplemento do FGTS
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELAMENTO DE FGTS FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RESCISÃO INDIRETA PELO INADIMPLEMENTO DO FGTS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto ao pedido de parcelamento de FGTS firmado entre a embargante e a Caixa Econômica Federal não impedir o reclamante de postular em juízo os valores não depositados. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.