TSTAg-AIRR 0010371-41.2023.5.03.0185
Execução: juros e correção monetária
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Juros e correção monetária
- Sendo assim, a Executada carece de interesse recursal
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Ao contrário do que alega a Executada, não foi aplicada a taxa Selic composta. Pelo contrário, a Corte de origem registrou que “a taxa Selic aplicável à hipótese é aquela ‘em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional’, que tem como metodologia de apuração a capitalização de forma simples, e não a aplicação da taxa SELIC composta.” (fl. 561). Sendo assim, a Executada carece de interesse recursal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora