TSTAg-AIRR 1000711-12.2018.5.02.0281
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Teoria menor
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. Reconhece-se a transcendência jurídica da questão articulada no presente apelo, nos termos do art. 896-A, § 1.º, IV, da CLT, uma vez que a matéria debatida trata da aplicação da Teoria Menor advinda do Direito do Consumidor no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em ações ajuizadas após a vigência da Lei n.º 13.467/2017. Contudo, estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu. In casu, o Regional, diante da execução infrutífera em face da empresa reclamada, entendeu que, por força dos princípios que regem o processo do trabalho, deve ser aplicada a Teoria Menor ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, § 5.º, do CDC, o que não viola o disposto no art. 5.º, XXXV, LIV e LV, da CF/88. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator