Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000102-45.2021.5.02.0371

Pensão mensal: incapacidade temporária

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. SÚMULA 333 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.