TSTAg-AIRR 0011653-21.2021.5.15.0066
Fundação casa: escala 2x2
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Escala 2x2
- Período compreendido entre 26/12/2018 e 25/12/2019
- Existência de acordo coletivo de trabalho
- Validade
- Portanto, não comporta reparos a decisão agravada
Ementa
FUNDAÇÃO CASA. ESCALA 2X2. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 26/12/2018 E 25/12/2019. EXISTÊNCIA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. VALIDADE. O Tribunal Regional, com amparo na prova documental produzida, manteve a sentença que reputara válida a jornada praticada pelo reclamante no período compreendido entre 26/12/2018 e 25/12/2019, consignando expressamente que “o ACT 2018/2019 valida a escala 2x2 no horário das 7h00 às 19h00”. Portanto, para se aferir a tese do reclamante, no sentido de que o ACT 2018/2019 autorizou somente o revezamento entre os turnos diurno e noturno, mas não autorizou e/ou contemplou o labor na escala 2x2, necessário seria proceder ao reexame da prova documental produzida nos autos, o que é vedado nesta fase recursal, consoante os termos da Súmula 126/TST. Portanto, não comporta reparos a decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora