TSTAg-AIRR 1000300-10.2020.5.02.0374
Execução: benefício de ordem
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Benefício de ordem
- Responsabilidade subsidiária
- Ente Público
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA EXECUTIVA EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL. TEMA VINCULANTE Nº 133. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do executado. A jurisprudência atual e notória do TST é no sentido de que é possível a efetivação da execução em face da empresa responsável subsidiária, logo após se concluir que a garantia da execução não se faz possível em face do devedor principal, sem que isso implique desrespeito ao benefício de ordem. Nesse sentido foi firmado o Tema Vinculante nº 133: "A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução". Agravo desprovido por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.
Indexação
Ente Público