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Jurisprudências

TSTAg-ED-Ag-RRAg 308-04.2014.5.05.0221

Prescrição aplicável na justiça do trabalho: multa por protelação do feito

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição aplicável na justiça do trabalho
  • Multa por protelação do feito
  • Horas in Itinere
  • Adicional de Periculosidade
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Gratificação por Tempo de Serviço

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão referente à prescrição, seja total ou parcial, da pretensão da parte autora (recebimento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios previstos em norma interna da Petrobras para a concessão de promoções por mérito) atrai a incidência do Tema 583 do ementário de Repercussão Geral, o qual consigna que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ". Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Atos Processuais; Honorários Advocatícios; Gratificação de Férias; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Hora Noturna Reduzida; Alteração Contratual

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