TSTEDCiv-Ag-AIRR 527-94.2016.5.11.0151
Execução: vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Interpretação do título executivo judicial
- Evolução salarial
- Ausência de violação à coisa julgada
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EVOLUÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. Nesse contexto, constata-se apenas a pretensão da embargante de, sob pretexto de apontar vício no acórdão embargado, obter novo julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Plano de Cargos e Salários