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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016495-68.2019.5.16.0007

Fase de execução: mau aparelhamento do recurso de revista

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO. MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA DIRETRIZ DA SÚMULA 266 DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, eis que, nas razões do recurso de revista, os executados se limitaram a alegar divergência jurisprudencial e afronta a preceitos infraconstitucionais, o que não se amolda às hipóteses de cabimento previstas no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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