TSTAg-RRAg-RRAg 0020844-51.2022.5.04.0005
Responsabilidade subsidiária: poder público
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Poder público
- Culpa in vigilando
- Matéria examinada no agravo de instrumento
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N.º 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Reconhecida a transcendência política da causa (Tema n.º 246 de Repercussão Geral), mantém-se a aplicação do óbice divisado pela decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei n.º 13.015/2014, consta a exigência de que o Recorrente proceda à transcrição dos trechos do acórdão recorrido que contemplem todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
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