TSTAg-AIRR 0000205-77.2022.5.19.0010
Execução: ausência de instauração de desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de instauração de desconsideração da personalidade jurídica
- Ilegitimidade da parte
- Honorários advocatícios em fase da execução
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE DA PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE DA EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2. No caso, a parte, quanto à ausência de Instauração de Desconsideração da Personalidade Jurídica , não transcreveu nenhum trecho necessário ao prequestionamento dos temas recorridos, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previsto no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT. 3. Com relação aos temas "ilegitimidade da parte" e "honorários advocatícios em fase de execução" , a parte transcreveu quase a integralidade dos capítulos impugnados, sem destaques, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.