TSTARR 1129-09.2016.5.23.0036
Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Deserção do recurso ordinário
- Apelo desfundamentado
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Ente público
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do recurso de revista, o desatendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Limita-se, pois, a afirmar que não pretende o reexame de fatos e provas e a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO MATO GROSSO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que não configura sucessão de empregadores a intervenção do Estado em instituição hospitalar, mediante autorização, na medida em que o interventor não pratica atos em nome próprio, e sim em nome da entidade sobre a qual interveio, ficando os proprietários desta apenas temporariamente afastados da administração do empreendimento, razão pela qual não há falar em responsabilização solidária ou subsidiária do ente público. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento da primeira reclamada FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP e; II - conhecer do recurso de revista do segundo reclamado, por má aplicação da Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Mato Grosso, julgando, quanto a ele, improcedente a reclamação trabalhista.