TSTRR 659-12.2017.5.09.0010
Contribuições previdenciárias: critério de atualização
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuições previdenciárias
- Critério de atualização
- Item v da súmula 368 do TST
- Reajuste Salarial
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição
Ementa
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. ITEM V DA SÚMULA 368 DO TST. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte recorrente não atendeu regularmente aos referidos preceitos, pois o excerto transcrito nas razões recursais corresponde à ementa do julgado, a qual não traz o quadro fático necessário para a compreensão da controvérsia, tampouco todos os fundamentos utilizados pelo Regional para decidir a questão. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Correção Monetária; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Cálculo / Repercussão