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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001060-39.2021.5.02.0045

Não incidência do adicional de periculosidade na base de cálculo de horas extras e adicional noturno

  • Direito do Trabalho
  • Previsão em norma coletiva
  • Validade
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Adicional Noturno
  • Hora Extra - Integração
  • Base de Cálculo

Ementa

AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – AÇÃO REVISIONAL – NÃO INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – VALIDADE – TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – NORMA COLETIVA ALTERADA EM MOMENTO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ANTERIOR – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de ação revisional ajuizada pela Companhia do Metropolitano de São Paulo, visando eximir-se da inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno , noticiando alterações no teor das cláusulas convencionais que teriam embasado a decisão proferida em ação anterior, transitada em julgado. 2. Na decisão ora agravada , foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à validade da norma coletiva que prevê o "salário base" como base de cálculo das horas extras e do adicional noturno , sem a incidência do adicional de periculosidade, à luz do entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral , e foi provido o recurso de revista da Companhia Autora para restabelecer a sentença que julgou parcialmente procedente a presente ação revisional e excluiu o adicional de periculosidade da base de cálculo do adicional noturno e das horas extras. 3. Sinale-se que, como a nova norma coletiva (ACT 2018/2019) alterou o teor das cláusulas convencionais que embasaram o título condenatório proferido em ação anterior, passando a determinar que o pagamento do adicional de horas extras e do adicional noturno seria com arrimo no " salário base " do empregado, sem a incidência do adicional de periculosidade, concluiu-se que, ao contrário do que afirma o Reclamante, ocorreu a modificação no estado de fato e de direito da relação jurídica de trato sucessivo acobertada pela coisa julgada nos no art. 505, I, do CPC , a ensejar a alteração do que foi estatuído na sentença objeto do pedido de revisão. 4. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida . Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Hora Extra - Integração; Base de Cálculo

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