TSTAIRR 0010095-54.2023.5.03.0138
Inobservância de pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Transcrição isolada do acórdão apenas no início das razões de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO ISOLADA DO ACÓRDÃO APENAS NO INÍCIO DAS RAZÕES DE REVISTA. 1. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". 2. Constatado, no presente caso, que houve a transcrição isolada do acórdão recorrido apenas no início das razões de Recurso de Revista, dissociada, portanto, dos argumentos jurídicos, contendo diversos temas, sem individualização dos temas impugnados por meio do Recurso de Revista, conclui-se que deixou de ser observado o disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da Consolidação das Leis do Trabalho. 3. O não atendimento ao pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, e III, da CLT, prejudica o exame de transcendência. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator