TSTAg-RRAg 1001391-68.2023.5.02.0039
Limitação da condenação aos valores indicados na reclamação trabalhista
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Rito ordinário
- Mera estimativa
- Ressalva expressa
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante para determinar que a condenação não seja limitada aos valores indicados na petição inicial, pois em conformidade com o entendimento desta Turma de que os valores dos pedidos indicados na reclamação trabalhista, quando existente ressalva expressa de que são meramente estimativos, caso dos autos, não limitam o total da condenação, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator